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O Populismo Penal e o Risco à Democracia: Quando o Clamor Social Substitui o Direito

Nas últimas décadas, o debate penal no Brasil tem sido fortemente influenciado pelo que se convencionou chamar de populismo penal — um fenômeno no qual o legislador, a mídia e parte da opinião pública pressionam por respostas punitivas rápidas e severas, muitas vezes em detrimento dos princípios constitucionais. Essa tendência, embora aparentemente legítima sob o argumento de “combater a impunidade”, representa um sério risco ao Estado Democrático de Direito. O populismo penal nasce da lógica de que “mais punição significa mais justiça”, mas essa relação é ilusória. O aumento de penas, a criação de novos tipos penais e a expansão de hipóteses de prisão preventiva não têm se mostrado eficazes na redução da criminalidade. Ao contrário, produzem um sistema penal sobrecarregado, com prisões superlotadas e seleção social dos punidos, atingindo quase sempre as camadas mais vulneráveis da população. Do ponto de vista jurídico, o problema central do populismo penal é a inversão dos fundamentos do Direito Penal moderno. A pena deixa de ser a última ratio — um recurso excepcional e subsidiário — e passa a ocupar o centro das políticas públicas. O Direito Penal simbólico substitui o Direito Penal garantista, transformando a legislação em mero instrumento de apelo popular. Em vez de proteger bens jurídicos essenciais, o Estado passa a legislar “para a plateia”. Os efeitos desse movimento também se refletem na atuação do Poder Judiciário. O clamor público e a pressão midiática frequentemente influenciam decisões judiciais, o que compromete a imparcialidade e a serenidade do julgamento. A Constituição Federal, no entanto, não admite condenações fundadas em paixões coletivas. O artigo 5º, inciso LVII, é claro: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Esse princípio deve resistir mesmo — e principalmente — nos momentos de maior comoção social. Para advogados e estudantes de Direito, compreender e combater o populismo penal é uma tarefa de cidadania. A função do profissional do Direito não é ecoar o discurso punitivista, mas defender os limites do poder punitivo e as garantias individuais que sustentam o próprio conceito de justiça. O verdadeiro compromisso ético do jurista não está em satisfazer o senso comum, mas em assegurar que o Direito continue sendo o freio da força, e não o seu disfarce. Em última análise, o populismo penal revela o conflito permanente entre emoção e razão na aplicação da justiça. Resistir à tentação do imediatismo é preservar o papel civilizatório do Direito Penal — não como instrumento de vingança, mas como expressão da liberdade e da racionalidade jurídica.

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